DECRETO N. 25.182, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, 
para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.834,20m2 (um mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Vinhos Palmeiras, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A850/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 25,90m à direita do km 81 + 280,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 27,48m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 17,00m à direita do km 81 + 306,00m do eixo de linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 120,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 17,00m a direita do km 81 + 424,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 56,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 36,00m à direita do km 81 + 373,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 71,00m em reta pela divisa até o ponto (K) que dista 36,00m a direita do km 81 + 302,50m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 21,58m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 34,13m à direita do km 81 + 281,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 8,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Ezio Moretti até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.