DECRETO N. 25.183, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Sao Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
consolidação da ligação ferroviaria de
Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.066,70m2 (dois
mil, sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) , e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de
Alzira Góes Godinho, com as medidas, limites e
frontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-850/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo
do ponto (L) que dista 17,00m à direita do km 81 + 460,00m do
eixo da linha em tráfego, segue: 230,40m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (M) que dista 17,00m à direita do km
81 + 680,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 10,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 21,00m a direita do km 81 + 670,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 127,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (0) que dista 37,00m à direita
do km 81 + 550,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 67,68m em reta pela faixa divisa até o ponto (P)
que dista 27,30m à direita do km - 81 + 490,50m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 34,22m em reta pela
cerca divisa, confrontando do com a Estrada Municipal até o
ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.