DECRETO N. 25.183, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Sao Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.066,70m2 (dois mil, sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) , e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Alzira Góes Godinho, com as medidas, limites e frontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-850/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (L) que dista 17,00m à direita do km 81 + 460,00m do eixo da linha em tráfego, segue: 230,40m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 17,00m à direita do km 81 + 680,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 10,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 21,00m a direita do km 81 + 670,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 127,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 37,00m à direita do km 81 + 550,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 67,68m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 27,30m à direita do km - 81 + 490,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 34,22m em reta pela cerca divisa, confrontando do com a Estrada Municipal até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.