DECRETO N. 25.184, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, pot via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando
3.420,40m2 (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e
quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA
Ferrovia Paulista S/A para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Martinho Xaviet
Fetnandes, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-850/201
elabotadas pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
Limites e confrontações Área "D" - Partindo do
ponto (Q) que dista 17,00m a direita do km 81 + 68"',10m do eixo da
linha em tráfego seguem: 190,45m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (R) que dista 17,00m a direita do km 81 + 890,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
22,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista
28,00m a direita do km 81 + 870,00m do eixo da linha em tráfego
confrontando com o expropriado; 70,21m em reta pela faixa divisa
até o ponto (T) que dista 32,00m a direita do km 81 + 790,00m do
eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 70,21m em
reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 28,00m à
direita do km 81 + 710,00m do eixo da linha de tráfego,
confrontando com o expropriado; 23,55m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (Q) de partida; Area
"E" - partindo do ponto (V) que dista 17,00m a direita do km 81 +
932,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 82,60m acompanhando
a cerca divisa até o ponto (W) que dista 21,90m a direita do km
82+11,00m do eixo da linha em tráfego, conftontando com a
FEPASA; 5,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que
dista 27,00m a direita do km 82, 12,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Valtet Mantovanini; 24,25m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 36,00m a direita do
km 81 + 992,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z)
que dista 27,00m a direita do km 81 + 952,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado 22,36m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (V) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.