DECRETO N. 25.185, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 4 054,45m2 (quatro mil, cincoenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Valter Mantovanini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-854/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites, e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 21,90m à direita do km 82 + 11,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 2,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 22,00m a direita do km 82 + 12,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 39,63m acompanhando a cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,00m à direita do km 82 + 48,50m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 40,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 27,00m à direita do km 82 + 12,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 5,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Martinho Xavier Fetnandes até o ponto (A) de partida; Área "B" - Partindo do ponto (E) que dista 17,00m à diteita do km 82 + 170,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 154,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,00m à direita do km 82 + 330,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 42,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à diteita do km 82 + 290,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 57,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 51,00m a direita do km 82 + 230,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 41,23m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 41,00m a direita do km 82 + 190,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 31,25m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.