DECRETO N. 25.186, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Sao Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de set desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo catacterizado,
constituído de um terreno com área de 951,30m (novecentos
e cinqüenta e um metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Mauro Camargo e
José Camargo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-854/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo
do ponto (J) que dista 22,33m a direita do km 82 + 362,00m do eixo da
linha em tráfego, seguem: 24,50m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (K) que dista 17,00m à direita do km 82 +
386,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
44,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista
17,00m à direita do km 82 + 430,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,82m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 28,00m a direita do km 82 +
410,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N)
que dista 28,00m à direita do km 82 + 370,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,80m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (J) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autotizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.