DECRETO N. 25.188, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de um terreno com área de 2.199,90m2 (dois
mil, cento e noventa e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de São Roque, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Castaldi
Filho, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-849/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (Q) que dista
17,00m à direita do km 82 + 827,00m do eixo da linha em
tráfego, seguem: 189,20m acompanhando a cerca " divisa
até o ponto (R) que dista 17,00m à direita do km 83 +
30,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
21,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista
25,00m à direita do km 83 + 10,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 35,90m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m à direita
do km 82 + 970,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 35,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (U)
que dista 30,00m à direita do km 82 + 930,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 70,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m à direita
do km 82 + 850,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 24,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.