DECRETO N. 25.188, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caractetizado, constituído de um terreno com área de 2.199,90m2 (dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Castaldi Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-849/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (Q) que dista 17,00m à direita do km 82 + 827,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 189,20m acompanhando a cerca " divisa até o ponto (R) que dista 17,00m à direita do km 83 + 30,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 25,00m à direita do km 83 + 10,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 35,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m à direita do km 82 + 970,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 35,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m à direita do km 82 + 930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 70,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m à direita do km 82 + 850,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 24,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.