DECRETO N. 25.189, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de São Roque, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 26,48m2 (vinte e
seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A., para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Ademar Tirolla, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n. A-849/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 13,00m à esquerda do km 83 + 30,00m do eixo
de linha de tráfego, seguem: 9,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 17,65m à esquetda do km 83 +
37,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 5,85m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que
dista 13,00m à esquerda do km 83 + 41,30m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Isalino Soares Camargo e Outros;
11,30m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.