DECRETO N. 25.190, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando
4.359,05m² (quatro mil, trezentos e cincoenta e nove metros
quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza imóvel
esse que consta pertencer a Isalino Soares Camargo e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.° A-849/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (B)
que dista 17,65m à esquerda do km 83 + 37,80m do eixo da linha
em tráfego, seguem: 14,25m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 25,00m à esquerda do km 83 + 50,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado;
113,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
45,00m à esquerda do km 83 + 170,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 23,88m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 51,50m à esquerda
do km 83 + 198,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 14,35m em reta pela cetca divisa até o ponto (G)
que dista 40,00m à esquerda do km 83 + 188,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com Antonio Claudine Ribolla e Outros;
23,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista
17,00m a esquerda do km 83 + 193,00m . do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Antonio Claudine Ribolla e Outros;
56,40m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista
13,00m à esquerda do km 83 + 133,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 91,70m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (C) que dista 13,00m a esquerda do km 83 +
41,30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
5,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Ademar Tirolla
até o ponto (B) de partida; Ãrea "E" - Partindo do ponto
(W) que dista 17,00m à direita do km 83 + 110,00m do eixo da
linha em tráfego, seguem:' 24,55m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (X) que dista 17,00m à direita do km 83 +
133,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
46,70m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Y) que dista
28,00m à direita do km 83 + 175,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 26,95m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (Z) que dista em 20,00m a direita do km 83 +
198,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA;
16,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (II) que dista
19,00m à direita do km 83 + 213,40m do eixo da linha em
tréfego, confrontando com a FEPASA; 26,20m em reta pela cerca
divisa até o ponto (III) que dista 45,00m à direita do km
83 + 210,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
Hélio H. Araújo; 47,40m. em reta pela faixa divisa
até o ponto (IV) que dista 35,00m à direita do km 83 +
170,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 45,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (V)
que dista 25,00m à direita do km 83 + 130,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com. expropriado; 21,60m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (W) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.780, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.