DECRETO N. 25.191, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.667,25m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a consolidação da ligação ferroviária e Mairinque a Evangelista de Souza imóvel esse que consta pertencer a Antonio Claudine Ribolla e outros, com as medidas e limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-849/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e ConfrontaçõesPartindo do ponto (F) que dista 51,50m a esquerda do km 83 + 198,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 25,l0m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 56,00m à esquerda do km 83 + 230,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 32,04m em reta pela faixa divsa ate o ponto (K) que dista 50,00m a esquerdo km 83 + 270,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o exproptiado; 45,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 28,00m a esquerda do km 83 + 310,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 28,00m a esquerda do km 83 + 370,00m do eixo da linha em tráfego, confrotando com o expropriado; 25,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 13,00m a esquerda do km 83 + 390,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 152,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (0) que dista 13,00m à esquerda do km 83 + 240,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 27,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (P) que dista 15,00m a esquetda do km 83 + 212,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 17,89m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 17,00m a esquerda do km 83 + 193,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 23,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 40,00m a esquerda do km 83 + 188,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Isalino Soares Camargo e outros; 14,35m em reta pela cerca divisa confrontando com Isalino Soares Camargo e outros até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeitantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.