DECRETO N. 25.192, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, 
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Atigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de set desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 3.367,56m² (tres mil, uezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqunta e seis decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Helio H. Araujo, com as medidas das, limites e confrontações mencionadas na planta memorial descritivo n.° A-849/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações Area "F" - Partindo do ponto (II) que dista 19,00m a direita do km 83 + 213,40m do eixo da linha em tráfego, seguem 30,00m acompanhando a cerca divisa ate o ponto (VI) que dista 17,00m a direita do km 83 + 240,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 11,10m acompanhado panhando a cerca divisa ate o ponto (VII) que dista 17,00m a direita do km 83 + 250,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 52,87m em teta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 45,00m a direita do km 83 + 210,00m do eixo da linha em ttafego, confrontando com o expropriado; 26,20m em reta pela cerca divisa, confrontando do com Isalino Soares Camargo e Outros até o ponto (II) de partida; Area "G" - Partindo do ponto (VIII) que dista 17,00m a direita do km 83 + 370,00m do eixo da linha em tráfego seguem: 32,00m acompanhando a cetca divisa até o ponto (IX) que dista 17,00m a direita do km 83 + 402,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 70,00m acompanhando a cetca divisa até o ponto (X) que dista 37,50m a direita do km 83 + 477,50m do eixo da linha em confrontando com a FEPASA; 55,85m acompanhando do a cerca divisa até o ponto (XI) que dista 17,00m à diteita do km 83 + 536,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA; 34,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (XII) que dista 17,00m a direita do km 83 + 570,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 94,50m em reta pela faixa divisa ate o ponto (XIII) que dista 57,00m a diteita do km 83 + 470,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 15,42m em reta pela faixa divisa ate o ponto (XIV) que dista 58,00m a direita do km 83 + 450,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 58,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que dista 27,00m a direita do km 83 + 390,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado 22,35m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado ate o ponto (VIII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigot na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretatio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.