DECRETO N. 25.193, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas de terreno totalizando 725,10m2 (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., pata a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pettencer a Luiz Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-851/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e confrontações - Átea "A" - Partindo do ponto (A), que dista 28,00m à direita do km 85 + 742,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 44,75, acompanhando a cerca divisa até o ponto (B), que dista 14,00m à direita do km 85 + 784,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 67,20m, acompanhando a cerca divisa até o ponto (C), que dista 14,00m à direita do km 85 + 851,60m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 111,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida; Área "B" - partindo do ponto (D), que dista 16,00m à direita do km 85 + 950,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 42,55m, acompanhando a cerca divisa até o ponto (E), que dista 16,00m à direita do km 85 + 990,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 25,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (F), que dista 30,00m à direita do km 85 + 970,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 25,93m ern reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (D) de partida; Área "C" - partindo do ponto (E), que dista 16,00m à direita do km 85 + 990,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 34,10m, acompanhando a cerca divisa até o ponto (G), que dista 16,00m à direita do km 86 + 22,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 12,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (H), que dista 28,30m à direita do km 86 + 23,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Maurício Jerty Batista; 37,94m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 13 de maio de 1986.