DECRETO N. 25.194, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno, totalizando
3143,40m2 (três mil, cento e quarenta e três metros
quadrados e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de São Roque,
necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S/A., para a
consolidação da ligação
ferroviáriade Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Maurkio Jerry Batista, com as medidas,
limmites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-851/201 elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a sabet: Limites e
Confrontações Área "D" - Partindo do ponto (G) que
dista 16,00m a direita do km 86 + 22,00m do eixo da linha em trafego,
seguem: 60,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que
dista 17,00m à direita do km 86 + 80,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 13,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 25,00m a direita do km 86 +
69,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 43,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (K)
que dista 32,00m a direita do km 86 + 30,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 8,67m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 28,30m a direita do km 86
+ 23,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado;
12,35m em reta pela cerca divisa confrontando com Luiz Fernandes
até o ponto (G) de partida; Área "E' - Partindo do ponto
(L) que dista 17,00m a direita do km 86 + 90,00m do eixo da linha em
tráfego, seguem: 149,50m acompanhando a cerca divisa até
o ponto (M) que dista 17,00m a direita do km 86 + 244,50m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,65m em reta pela
cerca divisa até o ponto (N) que dista 39,50m a direita do km
86+ 241,50m do eixo da linha em trafego, confrontando com Reinal
Riograndense D'Avila; 63,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 25,00m a direita do km 86 + 170,00m do eixo da
linha em trafego, confrontando com o expropriado; 60,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 32,00m a direita do km 86
+ 110,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando torn o
expropriado; 25,00m em reta pela faixa divisa confrontando com o
expropriado até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.