DECRETO N. 25.195,DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6° do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de duas areas de terreno, totalizando 2.726,30m2 (dois mil, setecentos
e vinte e seis metros quadrados e trinta decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
São Roque, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolição da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Reinal Riograndense D'Avila, com as medidas
,limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-851/201 elaborados pelo Setot de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "F" - Partindo do ponto (M)
que dista 17,00m a diteita do km 86 + 244,50m do eixo da linha em fego,
seguem: 116,95m acompanhando a cerca divisa ate o ponto (Q) que dista
17,00m a direita do km 86 + 370,00m do eixo da linha em trafego,
confrontando com a FEPASA; 38,45m em teta pela faixa divisa até
o ponto (R) que dista 30,00m à direita do km 86 + 330,00m do
eixo da linha em tráfego , confrontando com o expropriado;
76,37m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista
39,50m a direita do km 86 + 241,50m do eixo da linha em trafego,
confrontando com o expropriado; 22,65m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Mauricio Jerry Batista ate o ponto (M) de partida;
Átea "G" - Partindo do ponto (S) que dista 17,00m à
direita do km 86 + 433,00m do eixo da linha em trafego, seguem: 84,70m
acompanhando a cetca divisa ate o ponto (T) que dista 17,00m a direita
do km 86 + 514,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a
FEPASA; 14,90m acompanhando o córrego divisa ate o ponto (U) que
dista 31,00m a direita do km 86 + 519,00m do eixo da linha em trafego,
confrontando do com Luiz Mário Trota; 63,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (V) que dista 28,00m a direita do km 86 +
452,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado 21,10m em reta pela faixa divisa confrontando com o
expropriado ate o ponto (S) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de utgência do processo judicial de
desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adtiano Mutgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.