DECRETO N. 25.195,DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas areas de terreno, totalizando 2.726,30m2 (dois mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e trinta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a consolição da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Reinal Riograndense D'Avila, com as medidas ,limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-851/201 elaborados pelo Setot de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "F" - Partindo do ponto (M) que dista 17,00m a diteita do km 86 + 244,50m do eixo da linha em fego, seguem: 116,95m acompanhando a cerca divisa ate o ponto (Q) que dista 17,00m a direita do km 86 + 370,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 38,45m em teta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à direita do km 86 + 330,00m do eixo da linha em tráfego , confrontando com o expropriado; 76,37m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 39,50m a direita do km 86 + 241,50m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 22,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mauricio Jerry Batista ate o ponto (M) de partida; Átea "G" - Partindo do ponto (S) que dista 17,00m à direita do km 86 + 433,00m do eixo da linha em trafego, seguem: 84,70m acompanhando a cetca divisa ate o ponto (T) que dista 17,00m a direita do km 86 + 514,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 14,90m acompanhando o córrego divisa ate o ponto (U) que dista 31,00m a direita do km 86 + 519,00m do eixo da linha em trafego, confrontando do com Luiz Mário Trota; 63,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 28,00m a direita do km 86 + 452,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado 21,10m em reta pela faixa divisa confrontando com o expropriado ate o ponto (S) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de utgência do processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adtiano Mutgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.