DECRETO N. 25.196, DE 13 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imdvel situado no município e comatca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 2.687,20m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário á FEPASA Ferrovia Paulista S|A, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Luís Mário Trota, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-848|201 elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, a saber: limites e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 17,00m á direita do km 86+514,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 70,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 17,00m à direita do km 86+584,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 33,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 31,00m à direita do km 86+554,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 31,00m à direita do Km 86+519,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 14,90m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Reinal Riograndense D'Avila até o pinto (A) de partida; Área "B" - Partindo do ponto (E) que dista 17,00m à direita do km 86+674,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 95,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,00m à direita do km 86+767,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 34,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 47,00m à direita do km 86+753,50m do eixo da linha em tráfego, onfrontando com Jaime Azevedo; 63,90m emreta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 37,00m à direita do km 86+694,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 28,28m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, par os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.