DECRETO N. 25.197, DE 13 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubto de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno, totalizando
3.915,50m2 (três mil, novecentos e quinze metros quadrados e
cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de São Roque,
necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S/A, para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Jaime Azevedo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-848/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações -
Área "C" - Partindo do ponto (F) que dista 17,00m à
direita do km 86+767,00m do eixo da linha em tráfego, seguem:
79,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista
17,00m à direita do km 86 + 845,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 11,66m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (J) que dista 23,00m a direita do km 86 +
855,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
63,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (K), que dista
44,00m à direita do km 86 + 795,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 48,80m em teta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 47,00m à direita
do km 86 + 753,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 34,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Luís Mário Trota, até o ponto (F) de partida;
Área "D" - Partindo do ponto (L) que dista 42,00m à
direita do km 86 + 891,50m do eixo da linha em tráfego, seguem:
49,75m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista
17,00m à direita do km 86 + 934,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 44,20m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (N) que dista l7,00m à direita do km
86 + 976,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 17,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que
dista 34,00m à direita do km 86 + 983,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Irmão Dacache; 22,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 31,00m á
direita do km 86 + 963,50m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 46,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (Q) que dista 56,00m à direita do km 86 +
928,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 39,56m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado, até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.