DECRETO N. 25.202, DE 13 DE MAIO DE 1986
Cria
funções-atividades no Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Departamento
de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado, e a vista da
manifestação da Secretaria da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades (SQF-II), do Quadro de Pessoal do
Departamento de Estradas de Rodagem, 72 (setenta e duas)
funções-atividades de Engenheiro I, referência 10 da
Escala de Vencimentos 8.
Parágrafo único -
As
funções-atividades criadas por este decreto serão
preenchidas sob o regime da legislação trabalhista,
observadas as disposições regulamentares pertinentes aos
processos seletivos.
Artigo 2.º - As
funções-atividades de que trata o attigo anterior
serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações consignadas no Orçamento Programa do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.