DECRETO N. 25.202, DE 13 DE MAIO DE 1986

Cria funções-atividades no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado, e a vista da manifestação da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades (SQF-II), do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, 72 (setenta e duas) funções-atividades de Engenheiro I, referência 10 da Escala de Vencimentos 8.
Parágrafo único - As funções-atividades criadas por este decreto serão preenchidas sob o regime da legislação trabalhista, observadas as disposições regulamentares pertinentes aos processos seletivos.
Artigo 2.º - As funções-atividades de que trata o attigo anterior serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.