DECRETO N. 25.204,DE 14 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Waldir Terence e s/m e Devanir Terence e s/m, um terreno urbano situado no município de Glicério, 
onde está construída a Escola Estadual de 1.º Grau Agrupada de Juritis

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Waldir Terence e s/m Nair Pereira Terence e Devanir Terence e s/m Francisca Ivone da Silva Terence, um terreno urbano com a área de 9.781,15 m² (nove mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado no Distrito de Juritis, município de Glicério, comarca de Penápolis, onde encontra-se construída a Escola de 1.º Grau Agrupada daquele distrito, com as medidas e confrontaçãoes constantes do memorial e planta anexos ao PR-9 - 219/81, da Procurdoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Castro Alves com a Estrada Municipal que conduz ao Rio Tietê. Deste ponto, seguem em linha com o rumo de 80º 22' SE confrontando com a estrada municipal que demanda ao Rio Tietê na distância de 100,45m (cem metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o ponto "B"; daí defletem à direita e seguem em linha reta com o rumo de 19º 40' SW, confrontando com propriedade de Waldir Terence e Devanir Terence na distância de 99,35m (noventa e nove metros e trinta e cinco centímetros) até atingir o ponto "C"; daí defletem à direita e seguem em linha reta com o rumo de 80º 12' NW confrontandp com a mesma propriedade acima na distância de 100,30m (cem metros e trinta centímetros) até atingir o ponto "D", situado junto ao alinhamento da Rua Castro Alves; daí, defletem à direita e seguem em linha reta com o rumo de 20º14' NE pelo útimo alinhamento citado na distância de 98,70m (noventa e oito metros e setenta centímetros) até atingir o ponto "A", início da presente destrição encerrando a superfície de 9.781,15 m² (nove mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986.