DECRETO N. 25.205, DE 14 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapeva, imóvel situado naquele município e destinado
à construção da EEPG Vila Nova Professor José Vasques Ferrari

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação da Prefeitura Municipal de Itapeva, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.480,00m2 (sete mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no município e comarca de Itapeva, no local denominado "Parque Cimentolândia", necessário à construção da EEPG Vila Nova Professor José Vasques Ferrari, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-88.654/83, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Dois e Doze; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Doze com o rumo de 14° 07' NW e distância de 88,00m atingem o ponto B situado na confluência das Ruas Um e Doze; desse ponto deflete à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Um com o rumo de 75° 53' NE e distância de 85,00m atingem o ponto C situado na confluência das Ruas Um e Onze; desse ponto deflete à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Onze com o rumo de 14° 07' SE e distância de 88,00m atingem o ponto D situado na confluênciadas Ruas Onze e Dois; desse ponto deflete à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Dois com o rumo de 75°53' SW e distância de 85,00m atingem o ponto A, inicio da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986.