DECRETO N. 25.206, DE 14 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de João Veronezzi e Oneide
Rossi Veronezzi, área de terreno onde foi construída a
EEPG do Bairro das Palmeiras,
no município de Monte Castelo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de João Veronezzi e Oneide Rossi
Veronezzi, terreno com área de 1.400,00m2 (um mil e quatrocentos
metros quadrados), situado no município de Monte Castelo, comarca de
Tupi Paulista, onde se acha edificada a EEPG do Bairro das Palmeiras,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-10 n ° 990/85, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em
planta anexa, daí segue na distância de 40,00m (quarenta
metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à
direita em 90° e segue percorrendo uma distância de 35,00m
(trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita em 90° e segue percorrendo uma
distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o
ponto "D"; deste ponto deflete novamente à direita em 90° e
segue percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e cinco
metros), até encontrar o ponto de partida "A", confrontando por
todos os lados com a propriedade do Senhor João Veronezzi,
perfazendo uma área de 1.400,00m2 (um mil e quatrocentos metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986.