DECRETO N. 25.207, DE 14 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Companhia de
Habitação Popular Bandeirantes, um terreno, no
Perímetro Suburbano da Cidade de Sorocaba, destinado à
construção da EEPG Jardim Maria Eugênia, no bairro
da Terra Vermelha, Município de Sorocaba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Companhia de Habitação
Popular Bandeirantes, um terreno com área total de 10.375,60m2
(dez mil, trezentos e setenta e cinco metros e sessenta
decímetros quadrados), situado no Bairro da Terra Vermelha, no
perímetro suburbano da cidade de Sorocaba, destinado à
construção da EEPG Jardim Maria Eugênia, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PPI 88.732/83, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber:
"Iniciam-se as divisas no ponto A situado na intersecção
dos alinhamentos das Ruas Mário Romano (antiga 18) e
Cássio Campoline (antiga 10); desse ponto, seguem para
alinhamento da Rua Cássio Campoline com o rumo de 50°47' SE
e distância de 53,65 metros atingem o ponto B; desse ponto seguem
em curva à direita com o desenvolvimento de 14,16 metros atingem
o ponto C, situado na Rua Itália Diglia Massari (antiga 19);
desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Itália Diglia
Massari, com o rumo de 39°22' SW e distância de 107,16 metros
atingem o ponto D; desse ponto seguem em curva à direita com o
desenvolvimento de 16,64 metros atingem o ponto E; situado na Rua
Atílio Silvano (antiga 14); desse ponto, seguem pelo alinhamento
da Rua Atílio Silvano com o rumo de 34°42' NW e
distância de 32,56 metros atingem o ponto F; desse ponto fazendo
pequena curva à direita com o desenvolvimento de 34,89 metros no
alinhamento da Rua Atílio Silvano atingem o ponto G; desse ponto
seguem pelo alinhamento da Rua Atílio Silvano com o rumo de
21°23' NW e distância de 35,41 metros atingem o ponto H;
desse ponto seguem em curva para a direita com o desenvolvimento de
14,19 metros atingem o ponto I, situado na Rua Mário Romano
(antiga 18); desse ponto defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Mário Romano com o rumo de 68°59' NE e
distância de 78,44 metros atingem o ponto J; desse ponto seguem
em curva à direita com o desenvolvimento de 9,46 metros atingem
o ponto A que foi o início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986.