DECRETO N. 25.208, DE 14 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Mário Alves, de ilha que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Senhor Mário Alves, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n.º 3.730.897 e CPFMF n.º 285.378.668.49, da ilha denominada "São Geraldo", situada no Rio Grande, município de Igarapava, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes no processo PR6 n.º 1.620/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à exploração da atividade agropastoril sem prejuizo da preservação da fauna e da flora ali existentes.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecido o disposto no Artigo 1.º, do Decreto n. 9.408, de 20 de Janeiro de 1977.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986.