DECRETO N. 25.209, DE 14 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Superintendência do Controle de Endemias - SUCEN, do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da área de 224,33m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e tres decímetros quadrados), parte do subsolo do prédio com área total de 2.227,20m2 (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), onde se acha instalado o Departamento Regional de Saúde de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PR-11 n.° 179, da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1.° - O imóvel destinar-se-a a instalação do Serviço Regional da SUCEN - 11.
§ 2.° - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1986