DECRETO N. 25.214, DE 16 DE MAIO DE 1986
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que
dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da
Universidade de São Paulo,
da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 16.890, de 15 de abril de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 24.644, de 17 de Janeiro de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da referêncida MS-1 fica fixado em Cz$ 1.337,21 (um mil,
trezentos e trinta e sete cruzados e vinte e um centavos) .";
II - o Artigo 7.°, alterado pelo Decreto n. 24.630, de 10 de Janeiro de 1986:
"Artigo 7.° - O valor do salário-família, devido ao
docente não regido pela legislação trabalhista,
fica fixado em Cz$ 40,20 (quarenta cruzados e vinte centavos)."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1986.