DECRETO N. 25.216, DE 19 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxílio de Cz$ 123.730,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decrero correrá arravés do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Caregoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1986.