DECRETO N. 25.218, DE 19 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$
187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos cruzados) à
instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Angatuba, na D.R. 04 - Sorocaba, em Angatuba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais, do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1986.