FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 4.690.487,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.
Artigo 1.º
I -
a)
onde se lê: 41. Creche da Paróquia São Mateus
Leia-se: 41. Creche da Paróquia São Mateus Apóstolo