DECRETO N. 25.224, DE 20 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º,
da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
11.725.317,00 (onze milhões, setecentos e vinte e cinco mil,
trezentos e dezessete cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.055.374,00 (dois milhões, cinquenta e cinco
mil, trezentos e setenta e quatro cruzados), com recursos de
redução da Unidade, consoante dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 9.669.943,00 (nove milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e três cruzados), com
recursos de redução orçamentária - Reserva
de Contingência, consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.


