FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cz$
44.862.348,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e
sessenta
e dois mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática a discriminação
indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a
suplementação de Cz$ 44.862.348,00 (quarenta
e quatro
milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e
quarenta
e oito cruzados), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática
a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decrero n. 24.527,
de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO
MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
20 de maio de 1986.