Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de despesas com
Sentenças Judiciárias e da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para subscrição de ações da
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de
São Paulo - CEAGESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de
cruzados), nos termos do parágrafo único. do Artigo
5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de
cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei 4.882, de 3 de dezembro
de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.