DECRETO N. 25.242, DE 22 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre
redução de estágio de Oficiais do Quadro de
Oficiais de Saúde Dentistas, da Polícia Militar do Estado
de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do disposto no § 3.°, do
Artigo 12, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943,
fica reduzido à metade, durante o ano em curso, o estágio
de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde - Dentistas, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secrátário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.