DECRETO N. 25.243, DE 22 DE MAIO DE 1986
Institui, na Secretaria da
Administração, a função de
Secretário Adjunto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da
Administração 1 (uma) função de
Secretária Adjunto.
Parágrafo único -
A funçaõ a que se refere este artigo sera desempenhada
por integrante da Administração Centralizada ou
Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da
Administração nos impedimentos legais e
temporários, bem como ocasionais do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Administração junto a autoridaes e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento
entre o Secretário da Administração e os
dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos
programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário
Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário da
Administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.