DECRETO N. 25.243, DE 22 DE MAIO DE 1986

Institui, na Secretaria da Administração, a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da Administração 1 (uma) função de Secretária Adjunto. 
Parágrafo único - A funçaõ a que se refere este artigo sera desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado. 
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Administração nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Administração junto a autoridaes e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.