DECRETO N. 25.244, DE 22 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Servente, padrão 7-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Ramiro Severiano da Silva, RG 11.710.257, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 13A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, preenchida por Íris Clara Maeda, RG 7.454.971, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Mauro Martins, RG 7.331.227, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho;
III - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 16-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Fadaluci Cardoso, RG 7.456.223, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Ficam sem efeito os incisos III e IV do Artigo 1.° do Decreto n. 24.023, de 26 de setembro de 1985, que transferiu 1 (um) cargo de Servente, padrão 4-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por Tânia Regina Garrucho, RG 10.875.778, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, e 1 (um) cargo de Servente, padrão 4-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por Hélio Spera, RG 7.648.897, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 3.° a 27 de setembro de 1985. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antônio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.