DECRETO N. 25.245, DE 22 DE MAIO DE 1986
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista as Deliberações n.°s 06/86 e 33/86, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Pesquisador Científico I,
PqC-1 do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por
Pedro Carlos da Silva Serralheiro, RG 6.275.443, para o SQF-II do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.