DECRETO N. 25.249, DE 23 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre o sistema
integrado de comunicações nas ações de
emergência da Defesa Civil
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, ao
instituir o Sistema Estadual de Defesa Civil confere a Coordenadoria
Estadual a atribuição de orientar e coordenar todas as
medidas preventivas e de socorro relacionadas com a defesa civil,
Considerando as peculiaridades dos diversos órgãos e
entidades que detêm meios para auxiliar nas
situações
de emergência,
Considerando que tanto os órgãos e entidades
públicos e privados como a comunidade em geral participam quando
da ocorrência de eventos desastrosos, procurando minimizar seus
efeitos, e
Considerando que a rapidez na comunicação entre esses
orgãos e entidades e primordial para a eficacia das
ações de emergência,
Decreta:
Artigo 1.° - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil fica
incumbida de promover a implantação de sistema integrado
de comunicações com o objetivo de facilitar e agilizar os
meios e a troca de informações nas ações de
emergência.
Artigo 2.° - A coordenação do sistema
integrado de comunicações será exercida pela
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3.° - Participarão do sistema integrado de
comunicações todos os órgãos e entidades
sediadas no Estado de São Paulo que possam agir durante as
situações de emergência.
Parágrafo único - Os órgãos e
entidades de que trata este artigo serão identificados mediante
portaria do Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Artigo 4.° - Cada um dos órgãos e entidades de
que tra ta o artigo anterior indicará pelo menos um
representante para, junto à Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil, estudar a operacionalização do sistema integrado
de comunicações.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.