DECRETO N. 25.250, DE 23 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar Agropecuário III, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saude, preenchida por Celso Garcia, RG 8.113.446, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar Agropecuário III, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 2, em claro decorrente da dispensa de José Barcelos Malta, RG 6.450.977, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
III - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração, preenchida por Maria Luiza Moraes Avancini Gonçalves Grima, RG 5.218.249, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura;
IV - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura, preenchida por Roberto Spitzer, RG 2.216.843, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.