DECRETO N. 25.251, DE 23 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre transferência de funçõesatividades
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes funçõesatividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário,
padrão 13-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação, preenchida por Geni Maria de
Mello, RG n.° 10.646.285, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário,
padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da
dispensa de Dirceu Botelho Dias, RG n.° 9.441.754, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Otavio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.