DECRETO N. 25.256, DE 27 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 38.400.000,00 (trinta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 46.400.000,00 (quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 38.400.000,00 (trinta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1986 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1986.