DECRETO N. 25.271, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG José
Ranieri
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.743,l4m2, situado na Rua
Barão de Itapetininga, naquele município,
necessário à construção da EEPG José
Ranieri, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-7 067/85, da Procuradoria Regional de
Bauru, a saber "Tem inicío no ponto "A", denominado em planta
anexa, situado no alinhamento mento da Rua Stringheta, a 2,00 metros da
intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua
Barão de Itapetininga. Desse ponto "A", segue acompanhando o
alinhamento da Rua Basiho Stnngheta na distancia de 86,00 metros
até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue
acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Scarcella, na
distância de 88,00 metros até o ponto "C", daí,
deflete à direita e segue acompanhado o alinhamento da Rua Eng. Xerxes
Ribeiro dos Santos, na distância de 88,00 metros até o
ponto "D", daí, deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da Rua Barão de Itapetininga, na distância de
86,00 metros até o ponto "E", daí, deflete à direita, em
curva com desenvolvimento de 3,14 metros e raio de 2,00 metros
encontrando o ponto inicial "A", encerrando a presente
descrição, uma área de 7.743,14m2.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.