DECRETO N. 25.271, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG José Ranieri

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.743,l4m2, situado na Rua Barão de Itapetininga, naquele município, necessário à construção da EEPG José Ranieri, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-7 067/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber "Tem inicío no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento mento da Rua Stringheta, a 2,00 metros da intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua Barão de Itapetininga. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua Basiho Stnngheta na distancia de 86,00 metros até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Scarcella, na distância de 88,00 metros até o ponto "C", daí, deflete à direita e segue acompanhado o alinhamento da Rua Eng. Xerxes Ribeiro dos Santos, na distância de 88,00 metros até o ponto "D", daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Barão de Itapetininga, na distância de 86,00 metros até o ponto "E", daí, deflete à direita, em curva com desenvolvimento de 3,14 metros e raio de 2,00 metros encontrando o ponto inicial "A", encerrando a presente descrição, uma área de 7.743,14m2.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986 
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de  maio de 1986.