DECRETO N. 25.272, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaboticabal, área de terras onde se encontram edificados
a
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia e o Colégio
Técnico Agrícola Estadual José Bonifácio,
de Jaboticabal
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal,
terreno não onde se encontram edificados a Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia e Colégio Técnico
Agrícola Estadual José Bonifácio, de Jaboticabal,
com área de 1.983.190,00m2 (um milhão, novecentos e
oitenta e três mil, cento e noventa metros quadrados), situado no
município e comarca de Jaboticabal, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
PR-6 n.º 1.410/85 da Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto, a saber "Tem início no ponto "1" que dista 690,00m do
antigo leito da FEPASA, situado no ponto de intersecção
da cerca de divisas de José Marques e Mário Checheo (ou
sucessores), deste ponto seguem as divisas por uma cerca de arame
farpado, em linhas quebradas, na distância de 1 565,00m,
até encontrar o ponto "2", confrontando com Mário
Checheo, Minim Fernandes, Albino Maques, José Macagni, FEPASA e
Musumo Goroa (ou sucessores); daí deflete à direita e
segue por uma linha de divisa em comum na distância de 573,00m,
até encontrar o ponto "3", daí deflete à esquerda
e segue em linha na distância de 345,00m, até encontrar o
ponro "4", daí deflete à direita e segue em linha reta,
na distância de 850,00m, até encontrar o ponto "5", deste
ponto deflete à direita, e segue em linha reta, na
distância de 97,00m, até encontrar o ponto "6",
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 490,00m, até encontrar o ponto "7",
daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na
distância de 712,00m, até encontrar o ponto "8", situado
junto a margem esquerda de um córrego existente sem
denominação; daí, deflete à esquerda e
segue pela margem desse córrego, na distância de 820,00m,
até encontrar o ponto "9", situado a margem esquerda do
Córrego Jaboticabal, daí deflete à direita e segue
pela margem esquerda do referido córrego, na distância de
330,00m, até encontrar o ponto "10", daí deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 1.300,00m,
até encontrar o ponto "1", situado junto às divisas do
antigo leito da FEPASA, confrontando do ponto "2" ao ponto "11" com
proprio esradual ocupado pelo Colégio Técnico
Agrícola e Faculdade de Agronomia de Jaboticabal. Do ponto "11",
segue por uma linha reta, na distância de 50,00m, até
encontrar o ponto "12", confrontando com a FEPASA, daí segue na
mesma direção anterior, em linha reta, na distância
de 690,00m, até encontrar o ponto inicial "1', confrontando com
Júlio Jorge e José Marques (ou sucessores), encerrando
esses alinhamentos e distâncias a superfície de
1.983.190,00m2 (um milhão, novecentos e oitenta e três
mil, cento e noventa metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.
DECRETO N. 25.272, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaboticabal , área de terras onde se encontram edificados
a
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia e o Colégio
Técnico Agrícola Estadual José Bonifácio,
de Jaboticabal