DECRETO N. 25.272, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, área de terras onde se encontram edificados
a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia e o Colégio Técnico Agrícola Estadual José Bonifácio, de Jaboticabal

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, terreno não onde se encontram edificados a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia e Colégio Técnico Agrícola Estadual José Bonifácio, de Jaboticabal, com área de 1.983.190,00m2 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cento e noventa metros quadrados), situado no município e comarca de Jaboticabal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao PR-6 n.º 1.410/85 da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber "Tem início no ponto "1" que dista 690,00m do antigo leito da FEPASA, situado no ponto de intersecção da cerca de divisas de José Marques e Mário Checheo (ou sucessores), deste ponto seguem as divisas por uma cerca de arame farpado, em linhas quebradas, na distância de 1 565,00m, até encontrar o ponto "2", confrontando com Mário Checheo, Minim Fernandes, Albino Maques, José Macagni, FEPASA e Musumo Goroa (ou sucessores); daí deflete à direita e segue por uma linha de divisa em comum na distância de 573,00m, até encontrar o ponto "3", daí deflete à esquerda e segue em linha na distância de 345,00m, até encontrar o ponro "4", daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 850,00m, até encontrar o ponto "5", deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, na distância de 97,00m, até encontrar o ponto "6", daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 490,00m, até encontrar o ponto "7", daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 712,00m, até encontrar o ponto "8", situado junto a margem esquerda de um córrego existente sem denominação; daí, deflete à esquerda e segue pela margem desse córrego, na distância de 820,00m, até encontrar o ponto "9", situado a margem esquerda do Córrego Jaboticabal, daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do referido córrego, na distância de 330,00m, até encontrar o ponto "10", daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 1.300,00m, até encontrar o ponto "1", situado junto às divisas do antigo leito da FEPASA, confrontando do ponto "2" ao ponto "11" com proprio esradual ocupado pelo Colégio Técnico Agrícola e Faculdade de Agronomia de Jaboticabal. Do ponto "11", segue por uma linha reta, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "12", confrontando com a FEPASA, daí segue na mesma direção anterior, em linha reta, na distância de 690,00m, até encontrar o ponto inicial "1', confrontando com Júlio Jorge e José Marques (ou sucessores), encerrando esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.983.190,00m2 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cento e noventa metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.

DECRETO N. 25.272, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal , área de terras onde se encontram edificados
a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia e o Colégio Técnico Agrícola Estadual José Bonifácio, de Jaboticabal

Retificação do D.O. de 31-5-86
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Na distância de 1.300,00 m, até encontrar o ponto "I",...
leia-se: Na distância de 1.300,00 m, até encontrar o ponto "II",...