DECRETO N. 25.274, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Parque CECAP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.812,00m2, situado na Avenida Orígenes Lessa, naquele município, necessário à construção da EEPG Parque CECAP, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao PPI 88.936/83, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção do alinhamento da Avenida Orígenes Lessa com o Condomínio Luiz Zillo e outros; desse ponto "A", segue companhando o alinhamento da Avenida Orígenes Lessa na distância de 78,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita 119°09'07" e segue em linha reta na distância de 100,00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita a 60°50'53" e segue em linha reta na distância de 78,00 metros até o ponto "D"; daí, deflete, à direita 119°09'07" e segue em linha reta na distância de 100,00 metros até encontrar o ponto inicial "A", confrontando essas três linhas com propriedade de Luiz Zillo e outros, encerrando o polígono, a área de 6.812,00m2 (seis mil, oitocentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.