DECRETO N. 25.275, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Paraguaçu Paulista, terreno situado no município e
comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à
construção da EEPG Professora Maria Angela Baptista Dias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu
Paulista, terreno com área de 7.887,52m2 (sete mil, oitocentos e
oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros
quadrados) situado no município e comarca de Paraguaçu
Paulista, onde está construído o prédio da EEPG
Professora Maria Angela Baptista Dias e necessário a seu
funcionamento com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao PPI 89.779/83, da Procuradoria Regional
de Marília, a saber: "Tem início no ponro "A", denominado
em planta, situado na interseção das Ruas Rio de Janeiro
e Conceição de Monte Alegre; deste ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Conceição de Monte Alegre, com rumo
magnético de 4l°01'00"NE (quarenta e um graus e um minuto
nordeste) na distância de 80,00m (oitenta metros) até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Espírito Santo, com rumo
magnético de 75°49'40"SE (setenta e cinco graus, quarenta e
nove minutos e quarenta segundos sudeste) na distância de 92,00m
(noventa e dois metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Acre, com rumo
magnético de 14°10'20"SW (catorze graus, dez minutos e vinte
segundos sudoeste) na distância de 72,00m (setenta e dois metros)
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua Rio de Janeiro com rumo
magnético de 75°42'00"NW (setenta e cinco graus e quarenta e
dois minutos) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias, a superfície de
7.887,52m2 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.