DECRETO N. 25.275, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno situado no município e comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção da EEPG Professora Maria Angela Baptista Dias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno com área de 7.887,52m2 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) situado no município e comarca de Paraguaçu Paulista, onde está construído o prédio da EEPG Professora Maria Angela Baptista Dias e necessário a seu funcionamento com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 89.779/83, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponro "A", denominado em planta, situado na interseção das Ruas Rio de Janeiro e Conceição de Monte Alegre; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Conceição de Monte Alegre, com rumo magnético de 4l°01'00"NE (quarenta e um graus e um minuto nordeste) na distância de 80,00m (oitenta metros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Espírito Santo, com rumo magnético de 75°49'40"SE (setenta e cinco graus, quarenta e nove minutos e quarenta segundos sudeste) na distância de 92,00m (noventa e dois metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Acre, com rumo magnético de 14°10'20"SW (catorze graus, dez minutos e vinte segundos sudoeste) na distância de 72,00m (setenta e dois metros) até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rio de Janeiro com rumo magnético de 75°42'00"NW (setenta e cinco graus e quarenta e dois minutos) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 7.887,52m2 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.