DECRETO N. 25.276, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pirajuí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Casa
da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista da
exposição do Secretrário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 773,85m², situado
na Via de Acesso à Rodovia SP-300, naquele município,
necessário a construção da Casa da Agricultura,
com as medidas e confrotações constantes do memorial e
planta anexos ao SA 294/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber:
"Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado a
67,80 metros da Avenida São Sebastião do Pouso Alegre,
com frente para a Via de Acesso a SP-300. Desse ponto "A" segue na
distância de 20,10 metros com frente para a Via de Acesso a
SP-300, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 38,50 metros até o
ponto "C", confrontando com propriedade da Prefeitura de
Pirajuí: daí deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 20,10 metros até o ponto "D", confrontando
com propriedade da Prefeitura de Pirajuí; daí, deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 38,50
metros até o ponto inicial "A", confrontando com propriedade da
Prefeitura Municipal de Pirajuí, encerrando a área de
773,85m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.