DECRETO N. 25.277, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sabino,
imóvel situado naquele município,
necessário
à construção da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sabino, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.900,00m2, situado na Avenida
Paes Leme, naquele munícipio, necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao P.P.I. n.° 92.218/84, da
Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto
"A", localizado no alinhamento da Avenida Paes Leme, a 30,00 metros da
intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua 20
de Janeiro. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da
Avenida Paes Leme na distância de 40,00 metros até o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue na distância de
40,00 mettos confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de
Sabino até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue a distância de 70,00 metros, confrontando com propriedade
dessa Municipalidade até o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue acompanhando o alinhamenro da Rua 20 de
Janeiro na distância de 10,00 metros até o ponto "E";
daí, deflete à direita e segue na distância de
30,00 metros, confrontando com o Próprio do Estado até o
ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue na
distância de 30,00 metros, confrontando com o Próprio do
Estado até o ponto inicial "A", encerrando a área de
1.900,00m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.