DECRETO N. 25.278, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde, do imóvel situado na Rua Moura Andrade n.° 35, antiga Quintino Bocaiúva, esquina com a rua Santo Antonio, com área de construção de 105,50m2 e de terreno de 4l6,00m2, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do PPI 67.756/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponro "0", situado no cruzamenro dos alinhamentos das Ruas Moura Andrade e Santo Antonio; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Santo Antonio, numa distância de 16,00m, ate encontrar o ponro "1", desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 26,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Francisco Valverde Neto, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete á direita e segue, em linha reta, numa distância de 16,00m, confrontando com próprio estadual - forum da comarca de Caconde - até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Moura Andrade; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 26,00 metros, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perimetro a área de 4l6,00m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel destina-se a instalação da Câmara Municipal de Caconde.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, medianre as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.