DECRETO N. 25.278, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Câmara
Municipal de Caconde, do imóvel situado na Rua Moura Andrade
n.° 35, antiga Quintino Bocaiúva, esquina com a rua Santo
Antonio, com área de construção de 105,50m2 e de
terreno de 4l6,00m2, devidamente descrita e caracterizada no memorial e
planta constante do PPI 67.756/78, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponro "0", situado no
cruzamenro dos alinhamentos das Ruas Moura Andrade e Santo Antonio;
desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Santo Antonio, numa
distância de 16,00m, ate encontrar o ponro "1", desse ponto,
deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de
26,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Francisco
Valverde Neto, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete
á direita e segue, em linha reta, numa distância de
16,00m, confrontando com próprio estadual - forum da comarca de
Caconde - até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da
Rua Moura Andrade; desse ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento dessa rua, numa distância de 26,00 metros, até
encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perimetro a área de
4l6,00m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel destina-se a instalação da Câmara Municipal de Caconde.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.° será feita através do competente termo, a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, medianre as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.