DECRETO N. 25.279, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Conchal, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista
da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Conchal, de imóvel composto pela Estação e
Pátio da ex-E.F. Funilense, com 14.684,37m2 de terreno e 224,00
m2 de construção, devidamente descrita e caracterizada no
memorial e planta constante do PPI n.° 83.261/82, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado
no cruzamento dos alinhamentos da Rua .XV de Novembro e da Praça
dos Expedicionários; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua XV de
Novembro, com rumo 22°55'27"NW, numa distância de 40,56m,
até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento deste
alinhamento com o da faixa ocupada pelo leito da ex-E.F. Funilense;
desse ponto, segue, pelo alinhamento da referida faixa, com rumo
67°04'19"NE, numa distância de 107,61m, até encontrar
o ponto "2"; desse ponto, deflete levemente a direita e segue pelo
alinhamento da mesma faixa com rumo 67°39'23"NE, numa
distância de 155,76m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, deflete levemente a direita e segue, pelo alinhamento da mesma
faixa, com rumo 63°4l'43"NE, numa distância de 42,02m,
até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à
esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma faixa, com rumo
53°33'33"NE, numa distância de 46,15m, até encontrar o
ponto "5" desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da
mesma faixa, com rumo 4l°25'42"NE, numa distância de 42,23m,
até encontrar o ponto "6", confrontando, nestes cinco ultimos
alinhamentos, com próprio estadual - leito da ex-E.F. Funilense;
desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo
36°33'4l"SE, numa distância de 25,97 metros, confrontando com
imóvel de propriedade de A.Corte e Irmãos, até
encontrar o ponto "7", situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro;
desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 7 de
Setembro com rumo 46°12'07"SW, numa distância de 132,64m,
até encontrar o ponto "8"; desse ponto, deflete à esquerda e
segue, pelo alinhamento da Praça dos Expedicionários
(prolongamento da Rua 7 de Setembro) com rumo 67°21'56"SW, numa
distância de 70,46m até encontrar o ponto "9"; deste
ponto, deflete levemente à esquerda e segue, ainda pelo
alinhamento da Praça dos Expedicionários, com rumo
67°12'46"SW, numa distância de 70,51m, até encontrar o
ponto "10", desse ponto, deflete levemente à diteita e segue,
ainda pelo alinhamento da Praça dos Expedicionários, com
rumo 67°42'43"SW, numa distância de 129,47m, até
encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 14.684,37 m2.
Artigo 2.° - O imóvel destina-se à instalação do Arquivo Histórico Municipal.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trara o
Artigo 1.° sera feira através do competente termo a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.