DECRETO N. 25.279, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Conchal, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Conchal, de imóvel composto pela Estação e Pátio da ex-E.F. Funilense, com 14.684,37m2 de terreno e 224,00 m2 de construção, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do PPI n.° 83.261/82, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua .XV de Novembro e da Praça dos Expedicionários; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua XV de Novembro, com rumo 22°55'27"NW, numa distância de 40,56m, até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento deste alinhamento com o da faixa ocupada pelo leito da ex-E.F. Funilense; desse ponto, segue, pelo alinhamento da referida faixa, com rumo 67°04'19"NE, numa distância de 107,61m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete levemente a direita e segue pelo alinhamento da mesma faixa com rumo 67°39'23"NE, numa distância de 155,76m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete levemente a direita e segue, pelo alinhamento da mesma faixa, com rumo 63°4l'43"NE, numa distância de 42,02m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma faixa, com rumo 53°33'33"NE, numa distância de 46,15m, até encontrar o ponto "5" desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma faixa, com rumo 4l°25'42"NE, numa distância de 42,23m, até encontrar o ponto "6", confrontando, nestes cinco ultimos alinhamentos, com próprio estadual - leito da ex-E.F. Funilense; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 36°33'4l"SE, numa distância de 25,97 metros, confrontando com imóvel de propriedade de A.Corte e Irmãos, até encontrar o ponto "7", situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro com rumo 46°12'07"SW, numa distância de 132,64m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da Praça dos Expedicionários (prolongamento da Rua 7 de Setembro) com rumo 67°21'56"SW, numa distância de 70,46m até encontrar o ponto "9"; deste ponto, deflete levemente à esquerda e segue, ainda pelo alinhamento da Praça dos Expedicionários, com rumo 67°12'46"SW, numa distância de 70,51m, até encontrar o ponto "10", desse ponto, deflete levemente à diteita e segue, ainda pelo alinhamento da Praça dos Expedicionários, com rumo 67°42'43"SW, numa distância de 129,47m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 14.684,37 m2.
Artigo 2.° - O imóvel destina-se à instalação do Arquivo Histórico Municipal.
Artigo 3.°
- A permissão de uso de que trara o Artigo 1.° sera feira através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.