DECRETO N. 25.280, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado, a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Preffeitura Municipal de Sabino, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista de exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Sabino, de imóvel situado naquele município,
à Rua 7 de Setembro, 1060, antigo prédio da EEPSG
João Cândido Fernandes Filho, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
PPI n.º 83.992/82, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem
início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção do alinhamento da Avenida 7 de Setembro com o
alinhamento da Rua da Saudade; daí, segue pelo alinhamento desta
última, na distância de 80,00 metros até o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua Floriano Peixoto, na distância de 80,00 metros até o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Avenida 7 de Setembro na distância de 80,00
metros, até atingir o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando este perímetro uma
área de 6.400,00 m2.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de um pequeno hospital.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.º será feita através de Termo de Permissão
de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da
Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo prazo de 4
anos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.