DECRETO N. 25.281, DE 30 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado, a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Manuel, de imóvel que específica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Sectetário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Manuel, imóvel com benfeitorias situado
no Distrito de Aparecida de São Manuel, Bairro Boa
Esperança, município e comarca de São Manuel, com
área de 56,771 m2 (cinquenta e seis mil e setecentos e setenta e
um metros quadrados) de forma irregular, medindo 307 metros de frente
para a Via Marechal Rondon e confrontando, por um dos lados onde mede
185 metros, com propriedade de Francisco Agostino Justo e, pelo outro e
fundos, onde mede, respectivamente, 277,50 metros e 201 metros com
propriedade de João Mariano de Almeida, devidamente descrita e
caracterizada no memorial e planta constantes do PGE n.º 85.970/83
da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São Manuel.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente Termo de
Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas
pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.