DECRETO N. 25.281, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Manuel, de imóvel que específica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Sectetário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Manuel, imóvel com benfeitorias situado no Distrito de Aparecida de São Manuel, Bairro Boa Esperança, município e comarca de São Manuel, com área de 56,771 m2 (cinquenta e seis mil e setecentos e setenta e um metros quadrados) de forma irregular, medindo 307 metros de frente para a Via Marechal Rondon e confrontando, por um dos lados onde mede 185 metros, com propriedade de Francisco Agostino Justo e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 277,50 metros e 201 metros com propriedade de João Mariano de Almeida, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do PGE n.º 85.970/83 da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Manuel.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.