DECRETO N. 25.286, DE 30 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro da Casa Verde Alta,
município e comarca da Capital,
necessária á Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2,, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABES, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 79,88m2 (setenta e nove metros e oitenta e
oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada
no imóvel do bairro da Casa Verde Alta, à Praça
Leandro das Chagas n.º 25,9 município e comarca da Capital,
necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários - Bacia "09" - Lote "2" Corrego Mandaqui,
ou a outro servico públicoJM imóvel esse que consta pertencer
aos Herdeiros de José Betoni, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
09-03-C 9 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 194, a saber: Propriedade n.º 194/44 - Servidão Tem
origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.400.658 e E 329.639, situado na
intersecção de dois muros de alvenaria, junto à
Praça Leandro das Chagas fazendo divisa com o imóvel n.
12 pertencentes a Marilsa Oliveira Santos; daí segue por um dos
muros pela testada do lote, pela distância de 1,18m., rumo SE,
confron- tando com a Praça Leandro das Chagas, até
atingir o ponto "B"; daí deflete à diteita e segue por linha
ideal que delimita a faixa servienda, rumo NW, pela distância de
2,60m., até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância
de 1,00m., até atingir o ponto "D"; daí deflete à diteita
e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, pela distância
de 9,60m. até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a faixa, rumo SW, pela distância de 12,80m.
até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo NW, pela distância de
9,40m., até atingir o ponto "G", confrontando desde o ponto "B"
com porção remanescente do imóvel; daí segue por
um muro de divisa pela distância de 11,70m., rumo NW,
confrontando com os fundos do imóvel n.º 211 da rua
São Diniz, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita
e segue por uma cerca de divisa pela distância de 1,60m., rumo
NE, confrontando com viela, até atingir o ponto "I"; daí deflete
a direita e segue pela la linha ideal que delimita a faixa, rumo SE,
por uma distância de 7,40m., até atingir o ponto "J"; daí
segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância
de 12,30m., até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE, por uma
distância de 13,00m., até atingir o ponto "L"; daí deflete
a esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NE, pela
distância de 9,90m., até atingir o ponto "M", confrontando
desde o ponto "I" com porção remanescente da área;
dai deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de
3,10m., rumo SE, confrontando com Marilsa Oliveira Santos, até
atingir o ponto "A", inicio da presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.