DECRETO N. 25.286, DE 30 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro da Casa Verde Alta, 
município e comarca da Capital, necessária á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABES, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 79,88m2 (setenta e nove metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel do bairro da Casa Verde Alta, à Praça Leandro das Chagas n.º 25,9 município e comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "09" - Lote "2" Corrego Mandaqui, ou a outro servico públicoJM imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de José Betoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 09-03-C 9 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 194, a saber: Propriedade n.º 194/44 - Servidão Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.658 e E 329.639, situado na intersecção de dois muros de alvenaria, junto à Praça Leandro das Chagas fazendo divisa com o imóvel n. 12 pertencentes a Marilsa Oliveira Santos; daí segue por um dos muros pela testada do lote, pela distância de 1,18m., rumo SE, confron- tando com a Praça Leandro das Chagas, até atingir o ponto "B"; daí deflete à diteita e segue por linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NW, pela distância de 2,60m., até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,00m., até atingir o ponto "D"; daí deflete à diteita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, pela distância de 9,60m. até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, pela distância de 12,80m. até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, pela distância de 9,40m., até atingir o ponto "G", confrontando desde o ponto "B" com porção remanescente do imóvel; daí segue por um muro de divisa pela distância de 11,70m., rumo NW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 211 da rua São Diniz, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa pela distância de 1,60m., rumo NE, confrontando com viela, até atingir o ponto "I"; daí deflete a direita e segue pela la linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 7,40m., até atingir o ponto "J"; daí segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 12,30m., até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 13,00m., até atingir o ponto "L"; daí deflete a esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NE, pela distância de 9,90m., até atingir o ponto "M", confrontando desde o ponto "I" com porção remanescente da área; dai deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,10m., rumo SE, confrontando com Marilsa Oliveira Santos, até atingir o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.