DECRETO N. 25.287, DE 30 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Passos, município e comarca de Lorena,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 750,00m², (setecentos e cinqüenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila
Passos, município e comarca de Lorena , necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Olavo
Pinho da Silva, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º A-7319-B 14 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 7.239, a saber:
Propriedade n.º 7.239/10 - Servidão
Inicia no ponto "L", de coordenadas topográficas N 1.144,00 e E
1.650,00, localizada na Av. Marechal Argolo, a aproximadamente 7,00m do
canto direito Leste da ponte sobre o córrego que passa sob a
referida Avenida; desta segue pela cerca com rumo de 75º00' SE por
uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "M", confronrando com
a Av. Marechal Argolo; daí deflete à direita e segue com
rumo de 30º15' SW, por uma distância de 58,00 metros, onde
atinge o ponto "N"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
20º00' SE, por uma distância de 94,50m, onde atinge o ponto
"O"; daí deflete à direira e segue com rumo de 47º00'
SW, " por uma distância de 13,00m, onde atinge o ponto "D",
confrontando com áreas remanescenres; daí deflete
à direita e segue por cerca de divisa com rumo de 58º00' NE
por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "C", confrontando
com áreas de Esrevão Cazalli; daí deflete à
direira e segue com rumo de47º00' NE, por uma distância de
11,00m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue
com rumo de 20º00' NW, por uma distância de 90,50m, onde
atinge o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
70º00' SW, por uma distância de 23,00m, onde atinge o ponto
"I", confrontando com áreas remanescentes; daí deflete
à direita e segue por uma cerca de divisa com rumo de 15º00'
NW, por uma distância de 4,00 metros, onde atinge o ponto "J",
confrontando com áreas de propriedade do 5.º Reg. Inf.
Batalhão Itororó; daí deflete à direita e
segue com rumo de 78º00' NE, por uma distância de 24,00m,
onde atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com rumo
de 30º15' NE, por uma distância de 58,00m, onde atinge o
ponto "L", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decrero-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Códi- go 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.