DECRETO N. 25.288, DE 30 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Pederneiras,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 439,60m2 (quatrocentos e trinta e nove metros e sessenta decímetros quadrados) e 459,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quatrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Pederneiras, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Isolamento e Proteção do Pogo Tubular Profundo "P.9" e Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Francisco D'Aro e Ayrton Dare, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 511/80-SOE e 326/85-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 507, a saber:
I - Propriedade n.º 507/06 - Desapropriação Partindo do cruzamento do eixo da Rua Antonio Ruiz Romero com o eixo da Rua Felipe Lebeis Aguiar, com rumo de 07º45'SW e distância de 195,00m, atingimos o ponto "A", junto a cerca de divisa das propriedades de Francisco D'Aro e Prefeitura Municipal de Pederneiras, onde tem início a presente descrição perimétrica; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 21º00'SW, por uma distância de 32,20m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras, até atingir o ponto "B", junto a margem esquerda do córrego do Monjolo; daí deflete à direita e segue pela referida margem com rumo de 62º31'NW, por uma distância de 14,09m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.9", com rumo de 21º00'NE, por uma distância de 30,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo de 69º00'SE, por uma distância de 14,00 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 507/07 - Servidão Partindo do cruzamento do eixo da Rua 15 de Novembro com o eixo da Rua Rui Barbosa, segue com rumo de 66º45'SE, por uma distância de 79,00m, até atingir o ponto "1", início da presente descrição perimétrica; daí segue pela linha limite da faixa da adutora, com rumo de 69º00'NE, por uma distância de 103,00m, confrontando com áreas remanescente, até atingir o ponto "2"; daí deflete à direita e segue com rumo de 76º00'SE, por uma distância de 72,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "3"; daí deflete à direita e segue com rumo de 54º00'SE, por uma distância de 56,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto a linha limite da área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.9"; daí deflete à direita e segue pela referida linha limite, com rumo de 2,09m, até atingir o ponto " 5 "; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da adutora, com rumo de 54º00'NW, por uma distância de 57,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 76º00'NW, por um distância de 69,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "7"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 69º00'SW, por uma distância de 102,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "8", junto ao alinhamento da Rua 15 de Novembro; daí deflete à direita e segue com rumo de 19º00'NW, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua 15 de Novembro, até atingir o ponto " 1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.